Regulamento do Concurso

Artigo 1.º: Tema do concurso

O Parlamento Europeu e a Fundação do Prémio Internacional Carlos Magno, de Aachen, convidam os jovens de todos os Estados-Membros da União Europeia a participar num concurso sobre os temas do desenvolvimento e da integração da UE e questões relacionadas com a identidade europeia.

O "Prémio Europeu Carlos Magno para a Juventude" é atribuído a projectos que

  • promovam o entendimento a nível europeu e internacional,
  • fomentem o desenvolvimento de um sentido partilhado da identidade e da integração europeias,
  • sirvam de modelo aos jovens que vivem na Europa e ofereçam exemplos práticos de europeus que vivem juntos formando uma comunidade.

Os projectos podem centrar-se na organização de vários eventos de jovens, intercâmbios de jovens ou projectos Internet com uma dimensão europeia.

Artigo 2.º: Prazo para a entrega de candidaturas

O prazo para a apresentação de candidaturas é prolongado até 14 de Fevereiro de 2010! Os formulários de candidatura estão disponíveis nas páginas Internet dos Gabinetes de Informação do Parlamento Europeu nos Estados Membros.
Para informações adicionais sobre o concurso, queira contactar os Gabinetes de Informação nacionais.

Artigo 3.º: Condições de participação

Os participantes devem ter entre 16 e 30 anos.
Os participantes devem ser cidadãos ou residentes de um dos 27 Estados-Membros União Europeia.
Os participantes podem candidatar-se tanto a título individual como em grupo; os projectos de grupo ou multinacionais só podem ser apresentados num país.
São elegíveis candidaturas em todas as línguas oficiais da União Europeia.
Os projectos apresentados ao concurso devem já ter começado e:
a) encerrar-se no decorrer do ano civil (12 meses) que precede o presente prazo para a entrega de candidaturas.
b)estar ainda em curso.

Todas as candidaturas devem incluir as seguintes informações:

  • título do projecto
  • apelido e nome próprio do candidato ou nome da organização (se tal for o caso)
  • nacionalidade
  • data de nascimento
  • endereço actual
  • endereço de correio electrónico
  • número de telefone
  • sítio Internet (se tal for o caso)
  • descrição completa do projecto
  • uma síntese (1-3 páginas) em inglês, francês ou alemão
  • uma declaração do financiamento comunitário.

Os candidatos devem conservar uma cópia do material, dado que este pode não ser devolvido pelos júris de selecção.

Artigo 4.º: Exclusão da participação

Não são elegíveis os seguintes projectos:

  • projectos apresentados por pessoas que trabalhem nas Instituições europeias e na Fundação do Prémio Internacional Carlos Magno, de Aachen;
  • teses e publicações académicas;
  • projectos que beneficiem de mais de 50% de financiamento das Instituições da UE, excepto se este financiamento servir apenas para o lançamento de um projecto ou se cobrir unicamente as despesas correntes de um projecto, como os custos para os participantes, quando a preparação, aplicação ou avaliação do projecto é efectuada numa base voluntária;
  • projectos que já tenham recebido um prémio atribuído por uma instituição europeia. Isto inclui os três últimos vencedores das edições anteriores do Prémio Europeu Carlos Magno para a Juventude;
  • projectos apresentados com candidaturas incompletas ou candidaturas enviadas em várias partes.

Artigo 5.º: Critérios de avaliação

Os projectos serão avaliados de acordo com os seguintes princípios:

  • Devem preencher os objectivos do concurso: promover o entendimento a nível europeu e internacional; fomentar o desenvolvimento de um sentido partilhado da identidade europeia e oferecer exemplos práticos de europeus que vivem juntos formando uma comunidade.
  • Será dada prioridade a projectos criados conjuntamente por jovens que representem vários Estados-Membros.
  • Será dada particular atenção a projectos levados a cabo numa base voluntária.

Artigo 6.º: Processo de selecção

O vencedor do Prémio Carlos Magno para a Juventude será seleccionado num processo que comporta duas fases.
Primeira fase: os júris nacionais, constituídos por, pelo menos, dois deputados ao Parlamento Europeu e um representante de organizações de jovens, seleccionarão um vencedor nacional de cada um dos 27 Estados-Membros até 5 de Março de 2010.
Segunda fase: o júri europeu, constituído por três deputados ao Parlamento Europeu e pelo Presidente do Parlamento Europeu, bem como por quatro representantes da Fundação do Prémio Internacional Carlos Magno, de Aachen, seleccionará o vencedor de entre os 27 projectos apresentados pelo júris nacionais em 8 de Abril de 2010.
A decisão do júri europeu é definitiva. O júri reserva-se o direito de rejeitar qualquer candidatura que não satisfaça as condições do concurso.

Artigo 7.º: Prémio

O prémio é de 5 000 € para o melhor projecto, 3 000 € para o segundo e de 2 000 € para o terceiro.
Os representantes dos 27 projectos nacionais seleccionados serão convidados para a cerimónia de entrega do prémio em Aachen, na Alemanha, em 11 de Maio de 2010.
Os prémios para os três melhores projectos serão apresentados pelo Presidente do Parlamento Europeu e pelo representante da Fundação do Prémio Internacional Carlos Magno, de Aachen.
Como parte do prémio, os três vencedores serão convidados a visitar o Parlamento Europeu (em Bruxelas ou Estrasburgo).

Artigo 8.º: Direitos de autor

O Parlamento Europeu e a Fundação do Prémio Internacional Carlos Magno, de Aachen, reservam-se o direito de utilizar o material das contribuições para utilização em eventos públicos e na comunicação social e de o reproduzir para fins de publicidade.

Artigo 9.º: Responsabilidade

Os organizadores não podem ser considerados responsáveis pela anulação, adiamento ou alteração do concurso em virtude de circunstâncias imprevistas, nem serão responsáveis por qualquer roubo, perda, atraso ou dano durante o transporte das candidaturas.

Artigo 10.º: Aceitação da regulamentação

A participação no concurso implica a plena aceitação das normas do presente regulamento.